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Isolamento do local de crime PDF Imprimir e-mail
01-Oct-2008

Local de Crime  - "todo o local onde tenha ocorrido uma infracção penal e exija as providências da polícia".

O isolamento e a preservação de um local de crime competem à Polícia, para que se garanta as condições de se realizar um exame eficiente. O exame deve ser realizado pela Polícia Judiciária. A finalidade do isolamento do local é a de não se perder qualquer vestígio ou indício produzido pelos autores do crime, que possam identificá-los e torne possível a sua captura.

A curiosidade das pessoas em observar a cena de um crime, quase sempre as leva a prejudicar o trabalho de investigação policial, circulando na área, manuseando objectos, etc.

O único caso que justifica a presença de pessoa estranha num local de crime é no caso de crime contra a vida, na prestação de socorro às vítimas ainda com vida.

A população deve colaborar com a Polícia Judiciária, informando a ocorrência de um crime, fornecendo informações correctas, mantendo-se afastada desses locais e evitando a locomoção na área do crime.

Da mesma forma, a imprensa também pode prejudicar o trabalho policial, na tentativa de obter informações a respeito do ocorrido. As fotografias e as filmagens podem ser feitas à distância, enquanto que outros detalhes, poderão ser obtidos depois dos Peritos Criminais terminaram o trabalho.

 
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